Salário de novembro – Em novembro, o quinto dia útil do mês será no sábado, dia 7, data que marca o limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sintipar (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Paraná). Por isso, as empresas devem garantir que os valores sejam depositados aos funcionários dentro deste prazo. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
A regra estabelecida pela CCT acompanha o que determina o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para calcular o quinto dia útil, devem ser considerados os dias de segunda-feira a sábado, sem incluir domingos e feriados. Dessa forma, mesmo quando a data-limite cai em um sábado, a contagem permanece a mesma.
Nessa situação, a empresa pode antecipar o pagamento para a sexta-feira, quarto dia útil, ou programar a transferência para que o dinheiro esteja disponível no próprio sábado. O que não é permitido é deixar o pagamento para segunda-feira, sob o pretexto de que não há expediente bancário no sábado.
Uma eventual alteração desse prazo só é possível quando existe um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado entre a empresa e o Sintipar, estabelecendo uma data diferente para o pagamento dos salários.
O que fazer se o salário não cair no prazo?
O trabalhador não deve arcar com as consequências de questões operacionais da empresa ou da ausência de expediente bancário convencional aos sábados. Se o pagamento estiver programado para o quinto dia útil, a empresa precisa garantir que o valor seja disponibilizado nessa data.
Se o salário não for recebido dentro do prazo estabelecido, entre em contato com o Sintipar e tomaremos as devidas medidas.
Canais de atendimento:
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