A nova decisão não interrompe a aplicação de toda a NR-1 (Foto: Reprodução/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência)

Suspensão de multas da nova NR-1 é prorrogada por mais 90 dias

Decisão de André Mendonça mantém suspensas multas e outras sanções, mas empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir riscos psicossociais no trabalho

Multas da nova NR-1 – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras penalidades relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão mantém suspensas as sanções para empresas de todo o país enquanto seguem as discussões sobre a aplicação das regras.

A atualização da NR-1 determina que as empresas identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A norma considera fatores como assédio, pressão excessiva, sobrecarga, jornadas extensas e problemas na organização das atividades.

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O que muda para as empresas

A nova decisão não interrompe a aplicação de toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes de prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais.

Durante os próximos 90 dias, ficam suspensas as multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados na ação que tramita no STF. A medida é provisória e tem abrangência nacional.

Os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante o período de suspensão. A discussão sobre os critérios de fiscalização e aplicação das regras, porém, continua.

Decisão ocorre durante tentativa de acordo

A suspensão havia sido determinada inicialmente por Mendonça por um período de 90 dias e posteriormente confirmada pelo plenário do STF. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte para tentativa de construção de um acordo.

A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Após o encontro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram mais prazo para prosseguir com as negociações.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu que o debate fosse encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que a AGU complemente as informações sobre o pedido no prazo de cinco dias.

Ação questiona mudanças na NR-1

A discussão judicial teve origem em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que contesta alterações promovidas na NR-1 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A entidade questiona a definição dos critérios utilizados para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais. Segundo a argumentação apresentada na ação, a ausência de parâmetros considerados objetivos poderia gerar insegurança jurídica e dificuldades na aplicação de penalidades.

A decisão de Mendonça também ampliou para empresas de todo o país os efeitos de uma liminar concedida anteriormente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que havia suspendido as punições para empresas paulistas representadas pela entidade.

NR-1 permanece em vigor na prevenção de riscos psicossociais

As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. A atualização incluiu os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.

Com a prorrogação determinada pelo STF, permanecem em vigor as obrigações relacionadas à prevenção. Assim, as empresas devem continuar observando fatores capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores e adotando medidas para lidar com esses riscos.

A suspensão alcança especificamente as multas e demais sanções relacionadas aos pontos da norma que são objeto da ação judicial.

Histórico da mudança na norma

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 havia sido anunciada pelo Ministério do Trabalho em 2024. A previsão inicial era de que as novas regras entrassem em vigor em maio de 2025, mas o prazo foi prorrogado por um ano após pressão de entidades patronais.

Mesmo com o adiamento, representantes empresariais continuaram defendendo mais tempo para adaptação e maior clareza sobre os critérios técnicos de aplicação. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por sua vez, sustentaram que havia ocorrido tempo suficiente para discussão e preparação.

Com a nova decisão do STF, governo, empregadores e representantes dos trabalhadores terão mais 90 dias para discutir a aplicação das regras e buscar critérios considerados mais objetivos para a fiscalização.

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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência)

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