Senado aprova Redata com mudanças em importações e fontes de energia para data centers
O Redata é considerado pelo governo uma das principais iniciativas para estimular investimentos em infraestrutura digital (Foto: Reprodução/Magnific/allpic954)

Senado aprova Redata com mudanças em importações e fontes de energia para data centers

Texto mantém incentivos fiscais para data centers, mas muda regras sobre equipamentos estrangeiros e abastecimento energético

Senado aprova Redata – O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata. A proposta preserva a estrutura de benefícios fiscais aprovada anteriormente pela Câmara, mas recebeu alterações de redação que podem ampliar a flexibilidade para a aquisição de equipamentos estrangeiros e modificar as possibilidades de fornecimento de energia aos grandes centros de processamento de dados.

Responsável pelo relatório, o senador Cid Gomes (PSB-CE) classificou as mudanças como ajustes de redação. Por esse motivo, o texto não precisará ser novamente analisado pela Câmara dos Deputados e poderá ser encaminhado para sanção presidencial.

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Apesar da classificação formal, duas alterações feitas pelo Senado atingem pontos relevantes para a implantação de novos data centers. A primeira modifica o parâmetro utilizado para autorizar a importação de equipamentos contemplados pelo regime. A segunda amplia a definição das fontes energéticas que poderão abastecer os empreendimentos.

O Redata é considerado pelo governo uma das principais iniciativas para estimular investimentos em infraestrutura digital e aumentar a capacidade nacional de processamento de dados, especialmente em um cenário de forte crescimento da inteligência artificial. Como contrapartida aos incentivos tributários, as empresas terão de assumir compromissos envolvendo pesquisa e desenvolvimento, eficiência ambiental e disponibilização de capacidade computacional para o mercado brasileiro.

Importações

Entre as mudanças aprovadas pelos senadores está a substituição da expressão “sem similar nacional” por “sem produção nacional equivalente” como critério para o enquadramento dos equipamentos importados nos benefícios do regime.

Embora a alteração pareça apenas conceitual, ela pode ampliar as possibilidades de utilização dos incentivos na compra de produtos fabricados no exterior.

Com o novo parâmetro, a existência de um equipamento produzido no Brasil não será necessariamente suficiente para impedir a importação beneficiada. A análise poderá considerar se a oferta nacional consegue, de fato, atender às especificações requeridas pelo projeto, levando em conta fatores como tecnologia, volume disponível, prazo de entrega e preço.

Na prática, a mudança pode deixar mais flexível o mecanismo de proteção à produção nacional. Assim, mesmo que exista um fabricante brasileiro de determinado equipamento, a alternativa estrangeira poderá ser aceita caso o produto nacional não seja considerado equivalente às necessidades específicas do empreendimento.
Por isso, a regulamentação do Redata terá papel central na aplicação dessa regra. Caberá ao Executivo determinar os critérios que serão utilizados para comparar os produtos e definir em quais situações haverá produção nacional capaz de atender às demandas do projeto.

O tema ganha relevância diante da forte dependência do setor de cadeias internacionais de fornecimento. Servidores, aceleradores voltados à inteligência artificial, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento e diversos outros componentes empregados em data centers de grande porte ainda são adquiridos, em grande medida, no mercado internacional.

Energia

Outra modificação apresentada por Cid Gomes diz respeito às regras ambientais relacionadas ao fornecimento de eletricidade.

O texto aprovado pela Câmara determinava que os empreendimentos beneficiados atendessem sua demanda energética por meio de fontes limpas ou renováveis.

Na versão aprovada pelo Senado, a exigência passou a mencionar fontes renováveis ou de baixa emissão.

A alteração amplia o espaço para que a regulamentação estabeleça quais alternativas poderão ser utilizadas pelos empreendimentos.

O Senado não especificou diretamente gás natural ou energia nuclear como fontes autorizadas. Emendas que pretendiam incluir determinadas tecnologias de maneira expressa no projeto foram rejeitadas. No entanto, ao substituir uma referência exclusiva às fontes renováveis pela possibilidade de utilização de fontes consideradas de baixa emissão, o texto transfere ao Executivo parte da definição sobre quais modalidades poderão se enquadrar nessa classificação.

Dessa forma, uma parcela relevante da definição sobre a matriz energética dos futuros data centers ficará para uma etapa posterior à eventual sanção da lei.

A discussão ocorre em um momento em que o acesso à energia se tornou um dos fatores mais importantes na atração internacional de investimentos em data centers voltados à inteligência artificial. Esses complexos exigem grandes quantidades de eletricidade de forma contínua, levando governos e empresas a buscar alternativas que conciliem oferta, custos e redução das emissões de carbono.

Contrapartidas

As alterações promovidas pelo Senado não retiraram as principais obrigações previstas para as empresas que ingressarem no regime especial.

Permanece a exigência de aplicar o equivalente a 2% do valor dos equipamentos beneficiados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Uma parcela desses investimentos deverá ser destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O projeto também mantém compromissos ambientais relacionados à eficiência operacional dos empreendimentos e ao uso de recursos hídricos.

Outra exigência determina que parte da capacidade efetivamente disponibilizada pelos projetos seja destinada ao mercado brasileiro. A medida procura evitar que os incentivos públicos sejam utilizados apenas para estabelecer no país grandes instalações voltadas ao processamento de dados e à prestação de serviços para clientes no exterior.

O modelo proposto pelo Redata, portanto, busca associar a renúncia fiscal à expansão da infraestrutura computacional, ao estímulo à pesquisa e desenvolvimento e à oferta de capacidade de processamento dentro do território nacional.

Durante a análise do projeto, Cid Gomes também rejeitou propostas que pretendiam promover mudanças mais abrangentes no setor elétrico ou incluir outros segmentos da infraestrutura digital entre os beneficiários dos incentivos. Também não avançaram medidas que ampliariam de maneira geral os benefícios para reformas e atualizações de data centers que já estão em funcionamento.

Repes

O Senado promoveu ainda ajustes nas regras de transição entre o Redata e o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação, o Repes.

As empresas que atualmente utilizam o Repes poderão manter os benefícios do regime enquanto aguardam a avaliação de seus pedidos de habilitação ao novo programa.

A medida tem como finalidade evitar uma interrupção temporária do tratamento tributário diferenciado durante a transferência de uma empresa de um regime especial para outro.

Bilhões

O custo fiscal projetado coloca o Redata entre os programas de incentivo de maior impacto voltados à infraestrutura digital do país.

As estimativas apresentadas durante a tramitação indicam que a renúncia de receitas poderá superar R$ 7 bilhões nos primeiros anos de vigência. Os números considerados no parecer apontam para aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028. Somados, os valores chegam a cerca de R$ 7,25 bilhões.

A expectativa do governo é que a redução inicial da arrecadação seja compensada pela entrada de investimentos privados e pelo crescimento da infraestrutura necessária para atender à expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e de outros serviços digitais.

A aprovação acontece em meio à disputa global pela instalação de grandes centros de processamento de dados. O Brasil procura utilizar fatores como a disponibilidade de energia, o tamanho do mercado consumidor e a expansão das redes de telecomunicações para se tornar mais competitivo na atração de projetos que atualmente estão concentrados sobretudo nos Estados Unidos, na Europa e na Ásia.

As mudanças introduzidas pelo Senado, porém, acrescentam uma nova dimensão à discussão.

Ao substituir “similar nacional” por “produção nacional equivalente” e admitir fontes de “baixa emissão”, o Congresso deixou menos delimitados na própria legislação dois conceitos importantes para o funcionamento do programa. A abrangência dos incentivos dependerá, agora, das normas que serão elaboradas para regulamentar o Redata.

Será nessa regulamentação que deverão ser definidos os limites para a importação beneficiada quando houver fornecedores brasileiros e quais fontes energéticas, além das renováveis, poderão ser utilizadas pelos data centers contemplados pelo regime.

Depois da disputa em torno do desenho dos incentivos, uma parcela significativa das regras que determinarão o funcionamento efetivo do Redata volta, portanto, à esfera de decisão do Executivo.

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(Foto: Reprodução/Magnific/allpic954)

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