Nova NR-01 já está valendo e amplia proteção à saúde mental no trabalho
Nova NR-01 já está valendo e amplia proteção à saúde mental no trabalho (Foto: Reprodução/Magnific/DC Studio)

Nova NR-01 já está valendo e amplia proteção à saúde mental no trabalho

Mudanças na NR-01 exigem que empresas identifiquem riscos psicossociais e adotem medidas para proteger a saúde mental dos trabalhadores

Nova NR-01 – A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor nesta terça-feira (26) e amplia oficialmente a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. A partir de agora, os chamados riscos psicossociais passam a integrar de forma explícita o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas contra situações que possam provocar adoecimento psicológico entre trabalhadores.

A mudança ocorre em meio ao crescimento dos afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social apontam aumento contínuo nos benefícios concedidos por transtornos mentais e comportamentais nos últimos anos. Apenas em 2025, mais de 546 mil licenças foram registradas por esse tipo de adoecimento.

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Casos de ansiedade, depressão e burnout têm sido associados a problemas recorrentes no ambiente profissional, como jornadas exaustivas, metas abusivas, pressão excessiva, assédio moral, sobrecarga, conflitos internos, falhas de gestão e falta de autonomia.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o governo não pretende adiar novamente a entrada em vigor da norma, que já havia sido prorrogada anteriormente após pressão de setores empresariais. “Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, afirmou.

O que muda na prática?

A principal mudança é que os riscos psicossociais passam a fazer parte oficialmente do gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.

Na prática, situações como pressão excessiva, cobrança abusiva por metas, jornadas prolongadas, assédio moral ou sexual, conflitos interpessoais, falhas de comunicação, ausência de suporte e lideranças despreparadas entram de forma explícita no foco da fiscalização trabalhista.

Esses fatores já eram analisados de forma indireta, principalmente pelas normas de ergonomia, mas agora passam a ser uma exigência formal dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com isso, o Ministério do Trabalho deixa de observar apenas máquinas, equipamentos e acidentes físicos e passa a avaliar também como o trabalho é organizado dentro das empresas, incluindo jornadas, metas, cadeia de comando, métodos de cobrança e relações hierárquicas.

“A grande inovação foi deixar explícito que o risco psicossocial faz parte do gerenciamento de riscos. Isso já estava incluído, mas não estava claro para as empresas e para a sociedade”, detalhou o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli.

Especialistas apontam que a principal dificuldade está justamente no caráter subjetivo dos riscos psicossociais. Diferentemente de acidentes físicos ou exposição a agentes químicos, o sofrimento emocional nem sempre é visível e exige acompanhamento contínuo do ambiente de trabalho.

O que as empresas terão que fazer?

As empresas deverão identificar, registrar, monitorar e adotar medidas preventivas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Os fatores identificados precisarão ser documentados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com descrição dos problemas encontrados, das áreas mais expostas e das medidas adotadas para enfrentá-los.

Na prática, isso pode incluir:

* reorganização de jornadas de trabalho;
* revisão de metas e prazos;
* redistribuição de tarefas;
* mudanças em métodos de cobrança;
* combate ao assédio moral e sexual;
* fortalecimento de canais seguros de denúncia;
* treinamento de lideranças e gestores;
* realização de pesquisas de clima organizacional;
* acompanhamento contínuo das condições de trabalho.

A atualização da NR-1 não obriga empresas a contratar psicólogos, oferecer terapia ou criar programas isolados de bem-estar. Segundo especialistas, benefícios desse tipo podem complementar as ações internas, mas não substituem a obrigação principal da norma: modificar práticas de trabalho que provoquem adoecimento.

Outro ponto central é que o gerenciamento deverá ser contínuo. As empresas terão que acompanhar se as medidas adotadas estão funcionando, revisar periodicamente os riscos e atualizar o PGR sempre que houver mudanças relevantes na dinâmica de trabalho.

Como vai funcionar a fiscalização?

A fiscalização poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental ou ações preventivas em setores considerados mais vulneráveis ao adoecimento psicológico.

Os auditores-fiscais poderão entrar nas empresas para analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos ligados ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

A fiscalização também poderá incluir observação do ambiente de trabalho, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos como inventários de risco e planos de ação.

As empresas poderão ser fiscalizadas mesmo sem denúncia formal ou sem registro de afastamentos por transtornos mentais. O objetivo da nova regra é justamente atuar antes que o adoecimento aconteça.

Nos primeiros 90 dias, porém, o Ministério do Trabalho informou que a fiscalização terá caráter predominantemente orientativo, seguindo o modelo de dupla visita. Inicialmente, os auditores deverão orientar e notificar as empresas sobre a necessidade de adequação antes da aplicação de sanções.

“Durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a atuação da Inspeção do Trabalho tende a priorizar ações de orientação, instrução e notificação das organizações quanto à necessidade de adequação, especialmente em relação às novas exigências introduzidas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas nos casos aplicáveis”, declarou o Ministério do Trabalho e Emprego.

O período de adaptação, no entanto, não suspende as obrigações previstas na norma e não impede medidas imediatas em casos considerados graves.

As empresas poderão ser multadas?

Sim. Empresas que não identificarem riscos psicossociais, deixarem de implementar medidas preventivas, adotarem ações insuficientes ou não realizarem monitoramento contínuo poderão ser autuadas.

As multas variam conforme o porte da empresa, número de empregados e gravidade da infração. Hoje, os valores previstos nas Normas Regulamentadoras podem variar de R$ 416 a R$ 4.160 em infrações ligadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 em casos relacionados à segurança do trabalho.

Não existe uma multa única específica da NR-1. A penalidade dependerá da etapa em que a empresa falhou, seja na identificação do risco, na adoção de medidas preventivas ou no acompanhamento das ações implementadas.

Após a autuação, a empresa ainda poderá apresentar defesa em processo administrativo.

Apesar da possibilidade de penalidades, o Ministério do Trabalho afirma que o foco inicial será orientar as empresas e estimular mudanças na cultura organizacional.

O que muda para os trabalhadores?

A atualização da NR-1 fortalece o entendimento de que saúde mental também é uma questão de saúde e segurança do trabalho.

Na prática, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como pressão excessiva, metas inalcançáveis, jornadas abusivas e assédio moral.

A mudança também reforça a compreensão de que o adoecimento psicológico não deve ser tratado apenas como fragilidade individual, mas também como consequência das condições e da organização do trabalho.

Especialistas avaliam ainda que a nova norma pode facilitar o reconhecimento da relação entre trabalho e adoecimento mental em casos de afastamento ou ações judiciais.

Outra mudança importante é que empresas poderão ser cobradas antes mesmo de existir um trabalhador afastado. Ou seja, a fiscalização poderá exigir mudanças ao identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mesmo sem casos formalmente registrados de adoecimento.

A expectativa é que a atualização da NR-1 pressione empresas a tratar saúde mental com o mesmo nível de atenção dado hoje aos acidentes físicos e demais riscos ocupacionais.

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Entre os fatores de risco abordados estão pressão excessiva, metas inalcançáveis, ambientes tóxicos, estímulo à competição em detrimento da colaboração e a falta de preparo de lideranças para lidar com transtornos mentais.

Segundo a pedagoga Maria Auxiliadora Camargo Marques, responsável pelos cursos de soft skills e saúde mental do Sindplay, a nova abordagem da NR-01 reflete uma mudança significativa na forma como o trabalho é compreendido.

“Incluir aspectos como carga excessiva, assédio, conflitos interpessoais e liderança despreparada como riscos ocupacionais é um avanço importante. Estamos falando de preservar não apenas a integridade física, mas também o equilíbrio emocional dos trabalhadores”, explica.

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(Com informações de Folha de S.Paulo e g1)
(Foto: Reprodução/Freepik/yanalya)

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