Imposto de Renda – Contribuintes já podem começar a organizar os documentos necessários para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. A expectativa é que o prazo de envio tenha início em 16 de março e se encerre em 29 de maio. Quem entrega a declaração nos primeiros dias costuma ter vantagem no calendário de restituições, já que a ordem de envio é um dos critérios utilizados para definir a fila de pagamento.
As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda serão confirmadas pela Receita Federal, mas a expectativa é que o prazo de entrega comece dentro dos próximos 15 dias.
LEIA: ChatGPT enfrenta debandada de usuários após acordo militar
Mesmo os contribuintes que pretendem utilizar a declaração pré-preenchida — modalidade que garante prioridade na restituição — devem reunir todos os comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025. A conferência é essencial para validar as informações disponibilizadas no sistema e diminuir as chances de retenção em malha fina.
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda, entregar a declaração no início do prazo é estratégico porque pode antecipar a restituição, evita sobrecarga do sistema nos últimos dias e permite corrigir eventuais falhas com mais tranquilidade.
Ele recomenda aguardar a liberação completa da versão pré-preenchida antes de enviar os dados. No ano passado, a Receita atrasou essa disponibilização em razão da greve dos auditores fiscais.
Após reunir os informes, é fundamental conferir todos os valores detalhadamente. Rendimentos variáveis, como aluguéis, investimentos e atividades autônomas, exigem checagem técnica cuidadosa.
Caso seja preciso retificar a declaração, a posição na fila da restituição pode ser alterada. Prioridades legais — como as concedidas a idosos ou pessoas com doença grave — são preservadas. Hangui explica que, quando a retificação não modifica o valor a restituir, a posição costuma ser mantida. Já alterações no montante podem gerar novo enquadramento na fila.
Ordem de prioridade na restituição do IR
1. Idosos com 80 anos ou mais
2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave
3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix
5. Quem utilizou a pré-preenchida ou optou por restituição via Pix
6. Demais contribuintes
Quais documentos separar antes da declaração?
É necessário reunir comprovantes de rendimentos, bens, direitos e despesas dedutíveis. O consultor tributário David Soares destaca os principais:
1) Rendimentos do trabalho assalariado
• Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa contratante;
• Documentos de pró-labore e distribuição de lucros, no caso de empresários.
2) Instituições financeiras
Informe com saldos de contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, posição das aplicações financeiras nas mesmas datas e respectivos rendimentos obtidos em 2025.
3) Previdência
• INSS: comprovante dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;
• Previdência privada: informe com valores investidos em 2025 e saldos ao fim de 2024 e 2025.
4) Aluguéis
Recibos mensais e informe da imobiliária ou do inquilino.
5) Pensão alimentícia
Comprovantes de valores pagos ou recebidos.
6) Despesas médicas
Comprovantes de plano de saúde, consultas, exames e demais atendimentos.
7) Educação
Recibos de mensalidades escolares.
8) Imóveis
Escritura, contrato de compra e venda e recibos de operações realizadas em 2025.
9) Veículos
Nota fiscal ou recibo de compra e venda.
O que leva à malha fina?
De acordo com Soares, divergências entre os valores declarados pelo contribuinte e aqueles informados por fontes pagadoras ou profissionais de saúde são as principais causas.
Por isso, ele recomenda atenção redobrada ao preencher os dados. Caso o contribuinte tenha segurança quanto às informações declaradas e possua documentação comprobatória, deve manter os valores e guardar os comprovantes para eventual solicitação da Receita. Após o processamento, é importante consultar o extrato da declaração no Meu Imposto de Renda para verificar possíveis pendências.
Cuidados com despesas médicas
Dilma Rodrigues, sócia-diretora de um escritório de contabilidade, afirma que despesas médicas frequentemente resultam em retenção, já que são integralmente dedutíveis e, portanto, passam por forte cruzamento de dados. Diferentemente das despesas com educação, não há limite para dedução de gastos com saúde.
Ela orienta verificar a declaração pré-preenchida como primeiro passo. Se a despesa constar na base da Receita, a probabilidade de questionamento é menor.
“Caso o contribuinte possua recibo ou nota fiscal e a informação não apareça na pré-preenchida, é recomendável contatar o profissional ou a clínica antes do envio da declaração para verificar se as obrigações acessórias foram corretamente transmitidas”, diz Dilma.
Soares acrescenta que recibos e notas fiscais devem conter:
• Nome completo ou razão social;
• Endereço completo;
• CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
Ele lembra ainda que profissionais da saúde devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita-Saúde, cuja utilização se tornou obrigatória em 2025.
Quando a pré-preenchida pode estar incompleta?
Marcos Hangui ressalta que o modelo pré-preenchido auxilia, mas não substitui a revisão detalhada. Pode haver ausência de informações quando:
• A fonte pagadora não enviou dados à Receita;
• O informe contém erro;
• Houve ganho de capital (venda de imóvel ou veículo);
• Existam rendimentos no exterior;
• O contribuinte recebeu aluguel de pessoa física;
• Houve atividade como autônomo (Carnê-Leão);
• Dependentes tenham renda própria.
Ele destaca que os dados importados pela Receita são fornecidos por terceiros, mas a responsabilidade final é do contribuinte.
Deduções frequentemente esquecidas
Entre as deduções que costumam passar despercebidas, Hangui aponta:
• Contribuições ao INSS de autônomos;
• Previdência privada PGBL (limitada a 12% da renda tributável);
• Pensão alimentícia judicial;
• Despesas médicas de dependentes;
• Exames laboratoriais e terapias.
Como se organizar para o próximo ano?
Dilma Rodrigues recomenda manter organização contínua, arquivando recibos, notas fiscais, contratos, informes bancários e comprovantes de compra e venda de bens ao longo do ano, em formato físico ou digital.
Também é aconselhável checar com antecedência a validade do e-CPF, quando necessário para transmissão da declaração.
Quem deve declarar o IR 2026?
As regras definitivas ainda serão divulgadas. Em 2025, estiveram obrigados a declarar contribuintes que:
• Receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888;
• Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Tiveram ganho de capital na venda de bens;
• Utilizaram isenção na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em até 180 dias;
• Realizaram vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro tributável;
• Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
• Obtiveram receita rural superior a R$ 169.440;
• Passaram a residir no Brasil em 2024;
• Declararam bens no exterior, trust ou offshores;
• Atualizaram valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido;
• Obtiveram rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Valores das deduções
Mantidos os parâmetros de 2025, os limites são:
• Dedução por dependente: R$ 2.275,08;
• Limite anual com educação: R$ 3.561,50;
• Desconto simplificado: R$ 16.754,34;
• Despesas médicas: sem limite;
• Isenção adicional para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/gustavomellossa)


