Copa do Mundo – O sorteio dos grupos da Copa do Mundo, realizado nesta sexta-feira (5), marcou o início da expectativa que deve dominar o país nos próximos meses. O calendário da seleção brasileira também foi definido: os três primeiros jogos acontecem à noite (horário de Brasília), sendo o primeiro deles em um sábado. Depois disso, o Brasil entra em campo em duas datas que caem em dias úteis.
Se a Seleção avançar para a próxima fase, a possibilidade de partidas em dias de trabalho permanece. A Copa será disputada entre 11 de junho e 19 de julho de 2026, nos Estados Unidos, Canadá e México.
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Jogos do Brasil na fase de grupos:
– 13 de junho (19h): Brasil x Marrocos – NY
– 19 de junho (22h): Brasil x Haiti – Filadélfia
– 24 de junho (19h): Escócia x Brasil – Miami
Com a confirmação do calendário, reaparece uma rotina conhecida dos torcedores brasileiros: trabalhadores começam a se organizar, negociar horários e tentar equilibrar o entusiasmo pelo torneio com as responsabilidades profissionais.
No Brasil, muitas empresas optam por liberar funcionários ou flexibilizar a jornada em dias de jogos, mas isso não é uma obrigação prevista em lei. A ausência de uma regra específica gera dúvidas sobre descontos, compensações e possíveis punições.
Dia de jogo é feriado?
A resposta é direta: não. A legislação brasileira não prevê feriado em dias de jogo da seleção. Isso significa que a jornada de trabalho segue normalmente, independentemente do horário da partida ou da fase do torneio.
Assim, qualquer liberação depende exclusivamente da decisão da empresa.
Muitos empregadores adotam práticas como liberar a equipe durante o jogo, reduzir a jornada ou permitir que os funcionários assistam à partida no ambiente de trabalho. Já outras organizações mantêm a rotina regular e tratam o evento como qualquer atividade externa ao expediente.
Quando a liberação ocorre sem desconto, a folga é considerada remunerada, e não há exigência de acordo coletivo, desde que a regra seja informada antecipadamente.
E quando há liberação com compensação?
Se a empresa optar por liberar total ou parcialmente em horário de expediente, ela pode exigir compensação das horas. Segundo o advogado Marcel Zangiácomo, essa compensação deve respeitar os limites diários.
Ele destaca que a reposição “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo precisa ser “claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.
O prazo para compensação pode chegar a um ano, dependendo do tipo de acordo firmado: individual verbal, individual escrito ou coletivo.
E quem decidir faltar?
A falta injustificada em dias de jogo continua sendo uma ausência comum: o trabalhador pode sofrer desconto das horas e perder o descanso semanal remunerado.
Advertências e suspensões podem ser aplicadas em caso de reincidência. Apesar disso, faltar apenas para assistir à partida, sem aviso prévio, não caracteriza justa causa, segundo especialistas.
Trabalhadores de setores essenciais
Para quem atua em áreas essenciais, como saúde, segurança, transporte e atendimento contínuo, as regras são ainda mais rígidas.
Zangiácomo explica que, nesses setores, a operação é ininterrupta e a empresa “não pode comprometer atividades essenciais por causa da Copa”, o que torna indispensável o planejamento antecipado.
Acordos individuais são mais comuns nesses casos, avaliando necessidade operacional e disponibilidade da equipe.
Assistir ao jogo no trabalho
Assistir à partida dentro do ambiente de trabalho sem permissão pode configurar indisciplina. “Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”, afirma Zangiácomo.
Diante da falta de uma regra única, diálogo e planejamento são fundamentais. Registrar acordos e decisões reduz riscos tanto para empresas quanto para trabalhadores e ajuda a evitar conflitos em um período historicamente marcado por ajustes de rotina no país.
(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil)


