CCJ do Senado aprova inclusão de violência digital na Lei Maria da Penha

CCJ do Senado aprova inclusão de violência digital na Lei Maria da Penha

Lei que pune violência contra a mulher pode passar a abranger crimes como cyberstalking, exposição de intimidade e ameaças online

Violência digital – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (1) um projeto que amplia o alcance da Lei Maria da Penha para abranger casos de violência contra mulheres cometidos no ambiente digital. O Projeto de Lei 116/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A proposta prevê que crimes de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral praticados por meios eletrônicos passem a ser enquadrados na legislação criada em 2006. Entre os atos listados estão perseguição digital (cyberstalking), chantagem, exposição indevida de intimidade e ameaças on-line.

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Segundo a senadora Leila, a atualização se tornou necessária diante da transformação do ambiente virtual em espaço recorrente de abusos. Ela ressalta que, com a digitalização crescente do cotidiano, as formas de violência contra a mulher também evoluíram, exigindo adaptações na lei.

Já o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, destacou que os ataques digitais vêm aumentando e justificam a inclusão na Lei Maria da Penha. “É oportuno e meritório o acréscimo que está sendo proposto, pois como é sabido, infelizmente tem crescido exponencialmente a utilização de meios eletrônicos para a prática de toda sorte de abusos e violências, inclusive os abusos e violências contra a mulher”, afirmou.

Crescimento das agressões virtuais

Dados recentes mostram que o perigo virtual contra mulheres não é apenas teórico. O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicou que os casos de stalking contra mulheres aumentaram 18% em 2024. No Rio de Janeiro, um em cada quatro casos de violência contra a mulher ocorreu na internet, de acordo com a Ouvidoria da Mulher.

Entre os crimes mais comuns estão assédio virtual, ataques relacionados à aparência física (body shaming), cyberstalking — já previsto na lei 14.132/2021 — e sextorsão, que ocorre quando a vítima é ameaçada com a divulgação de fotos ou vídeos íntimos para extorsão.

Especialistas destacam que, além da legislação, a prevenção é fundamental. Recomenda-se o uso de senhas fortes, cautela ao compartilhar informações pessoais e atenção redobrada ao publicar conteúdos que possam expor intimidade.

(Com informações de Tecmundo)
(Foto: Reprodução/Freepik/Thicha2707)

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