Novo consignado é estendido para trabalhadores de apps

Nova lei estabelece regras para concessão de crédito consignado a motoristas e entregadores de aplicativo

Consignado – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (25), com vetos, a lei que oficializa o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como consignado CLT. O texto também amplia a modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativo.

A proposta havia sido enviada por meio de medida provisória (MP) editada por Lula em março e, após aprovação no Congresso no início deste mês, virou lei. Como o parlamento alterou alguns pontos da proposta original, o presidente precisava sancionar novamente a lei. Ele optou por vetar trechos que envolviam o compartilhamento de dados, por considerar que feriam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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O novo modelo, chamado de “Crédito do Trabalhador”, permite que empregados com carteira assinada façam empréstimos com desconto direto em folha. A medida também autoriza o uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa como garantia para os contratos.

Antes, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar esse tipo de empréstimo. Com a nova lei, o governo espera ampliar o acesso ao crédito, estimular a economia e contribuir para a queda dos juros.

Segundo o Ministério do Trabalho, entre março e junho, mais de R$ 14 bilhões foram contratados por meio da nova modalidade. A maioria dos tomadores do crédito recebe até quatro salários mínimos. O limite de comprometimento da renda com as parcelas é de 35%.

Trabalhadores de aplicativo

A lei também cria uma modalidade específica de crédito para motoristas e entregadores de aplicativo. Esses trabalhadores poderão pegar empréstimos com parcelas debitadas diretamente na conta bancária, utilizando os repasses feitos pelas plataformas como garantia, em um modelo semelhante ao desconto em folha do consignado tradicional.

As parcelas não poderão comprometer mais de 30% dos valores recebidos por meio das plataformas. No entanto, a contratação desse tipo de crédito depende da existência de um convênio entre a plataforma e uma instituição financeira.

A proposta estabelece que os contratos poderão prever cláusulas que assegurem o pagamento das parcelas. Além disso, será obrigatória a verificação biométrica e de identidade dos trabalhadores na assinatura dos contratos.

O texto sancionado também determina que as taxas de juros em casos de portabilidade de empréstimos consignados deverão ser menores. Entre outras obrigações, o governo federal deverá promover ações de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada, enquanto o Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente os valores dos empréstimos. Caso haja desconto indevido ou ausência de repasse, os empregadores poderão ser penalizados.

(Com informações de g1)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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