Os trabalhadores de TI do Paraná conquistaram inúmeros avanços na nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria no estado, como o fim da escala 6×1, um reajuste salarial de 6% e um auxílio-refeição de R$ 28. A nova CCT possui validade até 2027, com data base em 1º de maio. O documento também define o piso salarial de diferentes funções desempenhadas pelos profissionais nas empresas de TI. (Leia a nova CCT na íntegra clicando aqui)
O novo acordo com o setor patronal foi negociado pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati), em conjunto com o Sintipar-PR (Sindicato de Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado do Paraná).
“Alcançamos uma grande vitória para os profissionais de TI do Paraná com o fim da escala 6×1, um tema que está pauta no Brasil inteiro. Também conquistamos um aumento real para a categoria, valorizando os trabalhadores, que são os grandes responsáveis pelo crescimento das empresas”, comenta Emerson Morresi, presidente da Fenati, que já havia conquistado a redução da jornada de trabalho da categoria para 40 horas semanais.
O documento prevê que a 1ª parcela do 13º salário seja paga até o dia 30 de outubro, e um adicional de hora-extra de 75% em dias úteis e aos sábados e 100% aos domingos e feriados. O adicional noturno será de 30% em cada hora trabalhada entre 22h e 06h. Para o exercício de 2025 e 2026, as empresas deverão solicitar, de forma obrigatória, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) à Fenati no prazo de 120 dias após a data base da CCT (1º de maio).
Auxílio Creche e Home Office
A nova CCT também garante um auxílio creche para profissionais que tenham filhos até completarem 6 anos e um seguro de vida de 20 mil para cada trabalhador. Também fica garantida a obrigatoriedade de a homologação da rescisão do contrato de trabalho ser realizada na presença de representantes do sindicato, garantindo assim que o profissional receba todas as verbas rescisórias as quais tem direito.
“Esta nova Convenção Coletiva é um marco histórico para os trabalhadores de TI do Paraná. Proibir a escala 6×1 e garantir um reajuste salarial acima da inflação são conquistas que refletem anos de luta e diálogo. Além disso, o auxílio creche, o seguro de vida e as regras claras para o home office demonstram que estamos priorizando a dignidade e o bem-estar do profissional, não apenas no ambiente de trabalho, mas em toda a sua vida”, pontua Ariston da Silva Prestes, presidente do Sintipar-PR.
A Cláusula 39ª define que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho (home office) deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. A empresa pagará ao funcionário que estiver em home office uma ajuda de custo mínima de R$ 100,00 mensais.
Além disso, as empresas se comprometem a incentivar a prática do home office, quando viável e em comum acordo entre empregador e empregado ou em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Fenati, visando promover o bem-estar dos trabalhadores e a conciliação entre a vida profissional e pessoal.