Uber sofre multa bilionária – Nesta segunda-feira (26), a Autoridade Holandesa de Proteção de Dados determinou uma multa de 290 milhões de euros (cerca de R$ 1,7 bilhão) para a Uber. O motivo foi que a empresa transferiu para a sua sede nos Estados Unidos dados de motoristas europeus sem proteção.
Essa transferência, segundo a agência reguladora, é uma “violação grave” do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. O presidente da agência, Aleid Wolfsen, disse em um comunicado que considera a situação “muito grave” e afirmou que “A Uber não cumpriu os requisitos do GDPR para garantir o nível de proteção aos dados transferidos aos Estados Unidos.”
A Uber, que tem sua sede nos Estados Unidos, atua em cerca de 70 países das Américas, Europa (excluindo a Rússia), Oriente Médio, África e Ásia (com exceção da China e do Sudeste Asiático). A Autoridade Holandesa disse que a Uber repassou à sede informações de motoristas europeus como licenças de táxi, dados de localização, fotos, detalhes de pagamento, documentos de identidade e segundo a agência, “e, em alguns casos, até dados criminais e médicos”.
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Sem a utilização das ferramentas adequadas, as informações foram enviadas para a sede da empresa nos Estados Unidos. “A proteção de dados não foi suficiente”, criticou a agência reguladora. Através de seu porta-voz, a Uber classificou a decisão como “equivocada” e acrescentou que a empresa vai recorrer da multa aplicada.
Decisão histórica no Uruguai
No país sul-americano em junho deste ano, a Justiça Uruguaia fez a Uber reconhecer vínculos trabalhistas com um dos motoristas do aplicativo, que até o momento não tinha precedentes no país.
A decisão de primeira instância a favor do motorista demandante em março pelo Tribunal de Apelações do Trabalho ordenou que a empresa o registrasse como “trabalhador vinculado” no órgão uruguaio de previdência social, o BPS, decisão essa que foi divulgada em junho.
Na sentença, se condena a Uber a contratar seguro contra doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, também como regularizar a documentação trabalhista para a vinculação do motorista e também pagar as diferenças salariais que foram solicitadas.
O tribunal indica que, apesar de que seja uma empresa “que se apresente e se define como uma empresa de tecnologia que apenas presta um serviço que permite o uso de uma plataforma de informática chamada ‘driver app’, a realidade que decorre da forma como o contrato foi executado entre as partes revela que a atividade do aplicativo não se limitou a combinar oferta e demanda”.
Os magistrados dizem que “houve envolvimento na etapa de execução do serviço de transporte e predominou a interferência e participação preponderante da Uber na forma como o referido serviço foi prestado, tendo como ator o motorista vinculado a ela, uma engrenagem de sua organização com vista ao cumprimento do objetivo da empresa”.
Esse motorista trabalha na plataforma desde 2015. A criação da plataforma em 2010, defendeu a utilização do estatuto do trabalhador autônomo, porém as decisões judiciais de diversos países, obrigaram a empresa a conceder um estatuto de trabalhador assalariado para seus motoristas.
(Fonte: Opera Mundi/UOL)
(Foto: Reprodução)