O Vale Refeição é um benefício fundamental que as empresas oferecem aos seus funcionários, garantindo que eles tenham uma alimentação adequada durante seus dias de trabalho. Este benefício não só contribui para a saúde e bem-estar dos colaboradores, mas também é um importante indicativo do comprometimento da empresa com a qualidade de vida de sua equipe.
Como Funciona o Vale Refeição
De acordo com a Cláusula Décima Segunda da Convenção Coletiva, as empresas fornecem aos seus funcionários tíquetes de auxílio-refeição ou auxílio-alimentação, ou outras formas equivalentes, com um valor mínimo de R$25,20 por dia, totalizando 22 dias por mês. Este benefício é estendido inclusive durante o período de férias dos trabalhadores, assegurando que a alimentação seja uma preocupação a menos para eles durante este período.
Benefícios da Lei do PAT
As empresas têm a opção de aderir à Lei do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que estabelece diretrizes para a oferta de alimentação saudável e adequada aos trabalhadores. Ao se cadastrarem no PAT, as empresas devem cumprir com as condições mais vantajosas para os trabalhadores, respeitando o valor mínimo estabelecido para o auxílio.
Condições Especiais para Jornadas de 6 Horas
Para trabalhadores que cumprem uma jornada de 6 horas diárias, as empresas fornecerão um lanche em suas instalações durante o intervalo de 15 minutos, garantindo que mesmo em jornadas mais curtas, os funcionários tenham acesso a uma alimentação adequada.
Caráter do Benefício e Disponibilização
Importante ressaltar que o auxílio-refeição ou auxílio-alimentação não possui caráter de indenização e, portanto, não compõe a base de cálculo de qualquer verba de natureza salarial, nem sofre incidências fiscais e previdenciárias. O pagamento deste benefício é feito até o 5° dia útil de cada mês, garantindo que os trabalhadores tenham acesso ao benefício no início do período de trabalho.
(Foto: Reprodução/Governo SP)